Decreto nº 58.128, de 30 de março de 1966.

Declara sem efeito o Decreto número 8.313, de 3 de dezembro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que consta dos autos do DNPM 890-39, do Departamento Nacional da Produção Mineral,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número oito mil trezentos e treze (8.313), de três (3) de dezembro de mil novecentos e quarenta e um (1941), que autorizou o cidadão brasileiro Labieno da Costa Machado a lavrar calcário, em terreno das Fazendas Miranda e Lisandro, no Município de Parnaíba, Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau