DECRETO Nº 58.110, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Eduardo Lins, a pesquisar calcário, no município de Monte Alegre, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eduardo Lins, a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade do Núcleo Agrícola de Monte Alegre, no lugar denominado Monte Alegre, distrito de Monte Alegre, município de Monte Alegre, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a dois mil quinhentos e noventa e sete metros (2.597m), no rumo setenta e quatro graus vinte minutos noroeste (74º20’NW) de uma ponte da estrada de Monte Alegre - Colônia da Mulata sôbre o Igarapé Mulata e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), oeste (W); dois mil metros, sul (S); dois mil e quinhentos metros (2.500m) este (E); dois mil metros (2.000m), norte (N).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau