DECRETO Nº 58.209, DE 30 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza Cimento Portland Branco do Brasil S.A. a pesquisar caulim e argila no município de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Cimento Portland Branco do Brasil S.A. a pesquisar caulim e argila, em terrenos de que é promitente compradora, no lugar denominado Parque Recreio D. Pedro II, distrito de Inhomirim, município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo dez hectares e trinta e dois ares (10,32ha) e que assim se definem: a primeira, com oito hectares e trinta e dois ares (8,32ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no cruzamento dos alinhamentos da Avenida B, com a Estrada de Rodagem Estadual que liga Mauá à Estrada do Contôrno da Baía da Guanabara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: noventa e quatro metros (94m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º30’SE); duzentos e quinze metros (215m), quinze graus sudeste (15ºSE); cento e dezessete metros (117m), sessenta e nove graus e trinta minutos sudeste (69º30’SE); cento e dezessete metros (117m), sessenta e sete graus e trinta minutos nordeste (67º30’NE); setenta metros (70m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º30’NE); cento e vinte e nove metros (129m), onze graus nordeste (11ºNE); setenta e oito metros (78m), cinqüenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º30’NW); duzentos e um metros e cinqüenta centímetros (201,50 m), setenta e um graus noroeste (71 NW); oitenta e dois metros (82m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW). A segunda área com dois hectares (2ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a vinte e seis metros e noventa centímetros (26,90m), no rumo verdadeiro cinqüenta graus noroeste (50ºNW) do mesmo ponto de amarração acima descrito e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), dois graus e trinta minutos noroeste (2º30’NW); cem metros (100m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (87º30’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos, a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau