DECRETO Nº 58.091, DE 28 DE MARÇO DE 1966.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Círculo Militar de Belo Horizonte, do terreno que limita ao Norte, com terreno do referido Círculo Militar; ao Sul, Rua Américo Macêdo (projetada) e terreno do Ministério da Guerra; a Oeste, Rua Cônego Rocha Franco (projetada) e terreno do Ministério da Guerra; a Leste, Avenida Raja Gabáglia, situado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a área de 8.615,05 m2 (oito mil seiscentos e quinze metros e cinco decímetro quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 124.374-63.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à ampliação da praça de esportes daquele Círculo, tornando-se nula a cessão sem direito a qualquer indenização se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula, do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 28 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões