Decreto nº 58.072, de 24 de março de 1966.

Altera o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, e retificado pelo Decreto nº 53.962, de 10 de junho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 51.527, de 31 de julho de 1962, e retificado pelo Decreto nº 53.962, de 10 de junho de 1964, na parte referente à série de classes de Técnico de Artes Gráficas, Código P-405, para efeito de aplicação à mesma dos novos níveis previstos na Lei nº 4.491, de 21 de novembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º A alteração a que se refere o artigo anterior prevalecerá a partir de 23 de novembro de 1964, sendo as despesas decorrentes atendidas à conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores atingidos pelo presente decreto.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

Os Anexos a que se refere o art. 1º, inclusive a relação nominal, foram publicados no D.O. de 12 e retificado no de 25-4-66.