DECRETO Nº 58.051, DE 23 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas e corais no município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Cimento Aratu S.A. a pesquisar conchas calcárias e corais em terrenos de propriedade da União no lugar denominado Baia de Todos os Santos, distrito e município de Salvador, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e setenta e seis hectares e quarenta ares (476,40ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a novecentos metros (900 m), no rumo verdadeiro de quarenta graus sudoeste (40ºSW), da ponta de Nossa Senhora de Guadalupe, na Ilha do Frade e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e duzentos metros (1.200m), sul (S); mil e novecentos metros (1.900m), este (E); dois mil e setecentos metros (2.700 metros), trinta e quatro graus nordeste (34ºNE); mil e duzentos metros (1.200m), cinqüenta e seis graus noroeste (56ºNW); dois mil e quarenta metros (2.040m), trinta e quatro graus sudoeste (34ºSW); o sexto (6º) e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do quinto (5º) lado descrito ao ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, setecentos e setenta cruzeiros (Cr$4.770) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau