DECRETO Nº 58.015, DE 18 DE MARÇO DE 1966.

Altera o Regulamento do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O título da Seção 4, Capítulo III e os artigos 4º, 8º, 10, 14 e 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.976, de 2 de janeiro de 1963, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica (SGEAAer) compreende:

1 - Chefia do Serviço, com:

a) Chefe Geral;

b) Secretariado.

2 - Seção de Recebimento e Expedição (1-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Recebimento e Conferência (1-SGEA-1);

c) Turma de Preparo e Distribuição (1-SGEA-2);

d) Turma de Protocolo Ostensivo (1-SGEA-3);

e) Turma de Expedição Externa (1-SGEA-4);

f) Turma de Protocolo Sigiloso (1-SGEA-5).

3 - Seção de Contrôle e Informações (2-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Contrôle (2-SGEA-1);

c) Turma de Mecanografia (2-SGEA-2;

d) Turma de Informações (2-SGEA-3).

4 - Seção de Arquivo (3-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Arquivo de Documentos (3-SGEA-1);

c) Turma de Certidões e Legislação (3-SGEA-2);

d) Turma de Conferência e Fichamento (3-SGEA-3);

e) Turma de Arquivo de Publicações (3-SGEA-4);

5 - Seção Auxiliar (4-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Expediente (4-SGEA-1);

c) Turma Administrativa (4-SGEA-2);

d) Turma de Conservação e Limpeza (4-SGEA-3).

6 - Seção do Pessoal civil (5-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Auxiliares.

7 - Seção de Microfilmes (6-SGEAAer) com:

a) Chefia da Seção;

b) Turma de Microfilmagem (6-SGEA-1);

c) Turma de Laboratório (6-SGEA-2).

SEÇÃO 4

Do Encarregado de Turma

Art. 8º O Encarregado de turma é o responsável, perante o Chefe da Seção, pela fiel execução dos trabalhos afetos ao seu setor, e compete-lhe, no âmbito de suas atribuições:

a) cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento e nas demais disposições legais;

b) coordenar e orientar os trabalhos de Turma;

c) executar e fiscalizar os trabalhos dos demais componentes da Turma.

Art. 10. As Seções de Recebimento e Expedição, de Contrôle e Informações, de Arquivo, Auxiliar, do Pessoal Civil e de Microfilmes, serão chefiados por ato do Diretor-Geral do Pessoal Ministério da Aeronáutica, designado por ato do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.

Art. 14. Os Chefes das Seções de Recebimento e Expedição, de Contrôles e Informações, de Arquivo, Auxiliar e de Microfilmes serão substituídos nos seus impedimentos legais por um dos Encarregados de turma, previamente designado por ato do Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica.

Art. 16. Os Encarregados de Turmas serão substituídos nos seus impedimentos legais por um funcionário da respectiva turma, previamente designado pelo Chefe do Serviço”.

Art. 2º As atuais funções gratificadas de chefe da Seção de Arquivo, classificadas no símbolo 7-F chefes das Seções Auxiliar, de pessoal civil e de Microfilme, classificadas no símbolo 8-F, ficam mantidas nas suas denominações e classificações.

Art. 3º As atuais funções previstas no Regulamento do Serviço, Chefes das Turma de Recebimento de Distribuição, de Mecanografia, de Informações, de Protocolo Sigiloso, de Contrôle e Preparo, de Expedição Local, de Expedição Externa, de Expediente e Certidões, de Classificação e Conferência, de Contrôle e Arquivamento, de Publicações e documentação, de Expediente e protocolo, Administrativa e de Material e Carga, passam a denominar-se, respectivamente, de Encarregados das Turmas de Recebimento e Conferência, de Preparo e Distribuição, de Mecanografia, de Informações, de Protocolo Sigiloso, de Contrôle, de Protocolo Ostensivo, de Expedição Externa, de Certidões e Legislação, de Conferência e Fichamento, de Arquivo de Documentos, de Arquivo de Publicações, de Expediente, Administrativa, e de Conservação e Limpeza, mantidas as classificações das respectivas funções gratificadas no símbolo 16-F.

Art. 4º As atuais funções previstas no Regulamento do Serviço, de chefes das Turmas de Microfilmagem e de Laboratório Técnico, passam a denominar-se, respectivamente de Encarregados das Turmas de Microfilmagem e de Laboratório, mantidas as classificações das respectivas funções gratificadas no símbolo 11-F.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Eduardo Gomes