Decreto nº 57.978, de 11 de março de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do Reservatório Elevado e as casas de Bombas do Sistema de abastecimento d’água da cidade de Riachão do Dantas, no Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 2.117ha (dois mil cento e dezessete hectares), representada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Aviação e Obras Públicas, necessária a construção do Reservatório Elevado e as Casas das Bombas do Sistema de abastecimento d’água da cidade de Riachão das Dantas, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Juarez Távora