DECCRETO Nº 57.972, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Abre, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$500.000.000, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.849, de 19 de novembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para regularizar despesas, realizadas pelo Grupo de Trabalho de Brasília, no exercício de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões