DECRETO Nº 57.971, DE 11 DE MARÇO DE 1966.

Abre à Prefeitura da República, o crédito especial de Cr$200.000.000, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.849, de 19 de novembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do grupo de Trabalho de Brasília.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões