DECRETO Nº 57.964, DE 10 DE MARÇO DE 1966.
Autoriza o cidadã brasileiro Geraldo de Castro Maia a pesquisar quartzo no município de Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo de Castro Maia a pesquisar quartzo em terrenos de propriedades de Ardelino Ribeiro Maia no lugar denominado Gleba Pasto da Pedra, na fazenda Vargem, distrito de Padre Viegas, município de Mariana, Estado de Minas Gerais, numa arca de dezenove hectares sessenta e oito ares e trinta centiares (19,6830 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a noventa metros (90m) de rumo magnético norte (N) da confluência dos córregos da Pedra e do Bananal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m) cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW), setecentos e vinte e nove metros (729m) trinta e um graus noroeste (31º NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovados pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução número 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966; 145º de Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau