DECRETO Nº 57.956, de 10 de março de 1966.

Concede a Comércio, Indústrias Rurais F. Bezerra S.A, autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida a Comércio Indústrias Rurais F. Bezerra S.A., constituída por escritura de 5 de novembro de 1961, arquivada sob nº 1.927, na Junta Comercial do Estado de Pernambuco em sessão de 14 de dezembro de 1961, com sede na cidade de Ouricuri, Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, 10 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau