Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 57.939, DE 10 DE MARÇO DE 1966.
Cria a Policlínica Militar da Praia Vermelha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 19, da Lei nº 2.851, de 26 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Policlínica Militar da Praia Vermelha, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.
Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva