DECRETO Nº 57.914, DE 4 DE MARÇO DE 1966.

Renova o Decreto nº 52.241, de 9 de julho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia Paulista de Mineração pelo decreto número cinqüenta e dois mil duzentos e quarenta e um (52.241), de nove (9) de julho de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar argila, caulim e quartzo no município de Tapiraí, Estado de São Paulo.

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$620,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau