DECRETO Nº 57.842, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terreno situado no município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, o terreno e benfeitorias de propriedade de Lino Mosquera Martinez, situado na Avenida Heitor Dias, no município de Salvador, Estado da Bahia, com área de 3.202m2, cujas dimensões e confrontações são as seguintes: frente com Avenida Heitor Dias com 47,8m; fundo com rua projetada com 40,60 m; lado direito confrontando com terrenos da “Expansão Mercantil Importação e Exportação S.A.” com 73,80m; lado esquerdo com rua projetada ligando a Avenida Heitor Dias ao bairro do Cabula com 76,80m.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau