DECRETO Nº 57.808, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966.

Concede à Emprêsa de Navegação Vieira S. A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem sob a nova denominação de Companhia de Navegação e Comércio Talgemar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Emprêsa de Navegação Vieira S. A., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.213, de 30 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas, que compreendem mudança de denominação social para Companhia de Navegação e Comércio Talgemar; transferência da sede social para a cidade de Manaus, Estado do Amazonas; abertura de filial na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara; bem como aumento do capital social de Cr$8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$150.700.000 (cento e cinqüenta milhões e setecentos mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 150.700 (cento e cinqüenta mil e setecentas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei número 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante resoluções aprovadas em Assembléias Extraordinárias, realizadas a 16 de novembro de 1964 e 22 de setembro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Paulo Egydio Martins