decreto nº 57.799, de 14 de fevereiro de 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$6.998.000.000, para fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.657, de 2 de junho de 1965, publicada no Diário Oficial de 8 do mesmo mês, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$6.998.000.000 , parte do crédito especial autorizado na Lei nº 4.657, de 2 de junho de 1965, para refôrço ao fundo de Marinha Mercante, na construção de 5 unidades mercantes, num total de 36.250 TDW, destinadas à ampliação da frota brasileira e para exportação.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia Bulhões

Juarez Távora