decreto nº 57.795, de 14 de fevereiro de 1966.
Abre o Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito especial de Cr$68.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no art. 3º da Lei nº 4.654, de 31 de maio de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinados ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.
Art. 2º O Crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República .
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Mem de Sá