DECRETO Nº 57.793, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Guaranésia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 63, de 16 de setembro de 1950, o Município de Guaranésia, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 1.172,14 (um mil cento e setenta e dois metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), localizado na Praça Rui Barbosa, limitando com as Ruas Urias, Cardeal Carmelo e Avenida Dr. Rebouças, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes no processo número 58.696, de 1964, do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal - Telegráfica local.
Brasília, 14 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões