DECRETO Nº 57.774, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera os Incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso I do art. 87, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Os Incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, passam a constituir um único Inciso com a seguinte redação:

“I - de acôrdo com regulamento baixada pelo Poder Executivo, relativa ao pagamento de gratificação ou indenização de representação de Gabinete, quando servindo no Gabinete Militar da Presidência da República e nos Gabinetes dos Ministros das Pastas Militares, do Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas e da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;”

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Zilmar Araripe

Décio de Escobar

Eduardo Gomes