Decreto nº 57.762, de 9 de fevereiro de 1966.
Altera os orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Piauí, da Bahia, de Alagoas, de Sergipe e do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de nºs 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, conforme os quadros anexos, os orçamentos para o exercício de 1965, das Caixas Econômicas Federais do Piauí, da Bahia, de Alagoas, de Sergipe e do Estado do Rio de Janeiro, autarquias vinculadas ao Ministério da Fazenda, aprovados pelos Decretos ns. 57.098 e 57.099, de 19 de outubro de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Os quadros anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 14 e retificados no de 25-2-66.