DECRETO Nº 57.757, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1966.

Declara de utilidade pública a “Fundação Visconde de Pôrto Seguro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo MJNI, nº 32.092, de 1964,

Decreta:

Artigo Único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Visconde de Pôrto Seguro”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 8 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Mem de Sá