DECRETO Nº 57.718, de 2 de Fevereiro de 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Palhato a pesquisar calcário, no município Guapiara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Palhato a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Indústria Mineradora Pagliato Limitada no lugar denominado Sítio Água Fria Distrito e Município de Guapiara, Estado de São Paulo, numa área de dez hectares sessenta e três ares e setenta e quatro centiares (10,6374 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (27,50 m), no rumo magnético de setenta e dois graus quarenta e dois minutos nordeste (72º 42’ NE), do canto oeste (W) da sede da Indústria Mineradora Pagliato Ltda. E os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e dezesseis metros e quarenta centímetros (216,40 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); duzentos e nove metros e cinqüenta centímetros (209,50 m), trinta e cinco graus doze minutos nordeste (35º 12’ NE); nove metros e trinta e sete centímetros (9,37 m), cinqüenta e um graus cinqüenta e sete minutos nordeste (51º 57’ NE); cento e oitenta e três metros e oitenta e dois centímetros (183,82 m), treze graus dois minutos nordeste(13º 02’ NE); cento e oitenta e nove metros e quinze centímetros (189,15 m), oito graus cinqüenta e um minutos noroeste (15º 51’ NW) vinte e oito metros e noventa e dois centímetros 28,92 m), dezoito graus quarenta e nove minutos noroeste (18º 49’ m), oitenta graus cinqüenta e três minutos noroeste (80º 53’ NW); cinqüenta e três metros e treze centímetros (53,13 m), oitenta graus e trinta e quatro minutos noroeste (30º 34’ NW); vinte e nove metros e vinte e um centímetros (29,21 m), cinqüenta e sete graus quarenta e três minutos noroeste (57º 43 NW); cinqüenta e seis metros e oitenta e dois centímetros (56,82 m), vinte e três graus trinta e três minutos sudoeste (23º 33’ SW); cinqüenta e quatro metros e oito centímetros (54,08 m), vinte graus quarenta e um minutos sudoeste (20º 41 SW); trinta e quatro metros e cinqüenta e três centímetros (34,53 m), doze graus quarenta minutos sudoeste (12º 43’ SW); cinqüenta e cinco metros e dezoito centímetros (55,18 m), quinze graus trinta e sete minutos sudoeste (15º 27’ SW); cento e dezessete metros e noventa centímetros (117,90 m), três graus trinta e oito minutos sudeste (3º 38’ SE); o décimo sexto lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do décimo quinto lado descrito ao vértice de partida.
Parágrafo Único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963 e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau