Decreto Nº 57.698, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$138.941.000, para atender às despesas que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.919, de 17 de dezembro de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$138.941.000 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e quarenta e um mil cruzeiros) destinado ao pagamento de 138.941 ações preferenciais subscritas pelo Tesouro Nacional no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Octávio Gouveia de Bulhões