decreto nº 57.691, de 2 de fevereiro de 1966.
Abre, pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$71.597.240, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 4 de junho seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Aviação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$71.597.240 (setenta e um milhões, quinhentos e noventas e sete mil duzentos e quarenta cruzeiros), para regularização de despesas efetuadas no exercício de 1962, na forma do § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União, com os benefícios concedidos pelas leis números 3.780 e 3.826, de 12 de julho e 23 de novembro de 1960, respectivamente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 79º da República.
h. castello branco
Juarez Távora