DECRETO Nº 57.658, DE 20 DE JANEIRO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno, onde está situada a Pedreira do Guaíba, no Município de Guaíba, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), uma área de terreno com 12,3084175 Há, aproximadamente, em que está situada a Pedreira do Guaíba, à margem da rodovia BR-116 (antiga BR-2), amarrada ao marco do Km 20, conforme planta que integra o processo administrativo nº 59.057-65 do DNER, terreno êsse de propriedade atribuída ao Sr. Miguel Machado.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do disposto no art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora