DECRETO Nº 57.644, de 14 de janeiro de 1966.
Retifica o Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 55.443, de 5 de janeiro de 1965, que aprovou o enquadramento dos cargos funções e emprêgos do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a saber:
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Art. 2º A retificação a que se refere o artigo 1º dêste Decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Walter Peracchi Barcellos
A relação nominal a que se refere o art. 1º, foi publicada no D.O de 24-1-66.