decreto nº 57.636, de 14 de janeiro de 1966.

Dá nova redação a dispositivo de Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agôsto de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 , inciso I , da Constituição, decreta:

Art. 1º A letra a do art. 12, do Regimento aprovado pelo decreto nº 56.788, de 25 de agosto de 1965 passa a ter a seguinte redação:

“a) 1 subchefe - Oficial superior das Fôrças Armadas, com o Posto de Coronel ou Tenente-Coronel, ou equivalentes;”

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco