DECRETO Nº 57.606, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.
Retifica o Decreto n° 55.205, de 11 de dezembro de 1964, na parte a que se refere, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto nas Leis ns. 3.780, de 12 julho de 1960, e 4.345, de 26 de junho de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento definitivo dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2º Ficam assegurados, aos abrangidos por êste decreto, os benefícios de que trata o art. 6º do Decreto nº 55.250, de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 14 e retificados no de 25-1-66.