DECRETO Nº 57.566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1965.

Cria o 1º Batalhão de Comunicações Divisionário, com sede no Rio de Janeiro, GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o 1º Batalhão de Comunicações Divisionário, com sede no Rio de Janeiro, Guanabara.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste decreto.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva