Decreto nº 57.548, de 29 de dezembro de 1965.

Abre crédito especial autorizado pela Lei nº 4.308, de 23-12-63.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.308 de 23 de dezembro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$11.000.000 (onze milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com os reparos das diversas estradas municipais danificadas pelas enchentes ocorridas em 1963, no Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo 1º, será aplicado pela Prefeitura de Piratuba através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões