DECRETO Nº 57.491, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Prorrogação de Estágio de Serviço de Oficial R2. (Dá nova redação ao Art. 1º, do Decreto nº 55.307, de 30 dezembro de 1964).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Artigo 1º do Decreto nº 55.307, de 30 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º O Ministro da Guerra fica autorizado a prorrogar o Estágio de Serviço dos 2º Tenentes R/2 das Armas e do Serviço de Intendência, por períodos sucessivos de 1 (um) ano, até o máximo de 2 (dois) anos, desde que requeiram, possuam os requisitos exigidos pela atual legislação e haja interêsse para o Exército”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva
RET01+++
DECRETO Nº 57.491, DE 27 de Dezembro de 1965.
Prorrogação de Estágio de Serviço Oficial R2. (Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 55.307, de 30 de dezembro de 1964).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 28.12.65)
Retificação
Na página 13.484, 2ª coluna,
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Decreto-lei nº 57.491 ...
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