DECRETO Nº 57.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965.
Extingue as Escolas de Artilharia de Costa e de Defesa antiaérea e cria a Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
decreta:
Art. 1º. São extintas as Escolas de Artilharia de Costa e de Defesa Antiaérea.
Art. 2º. É criada a Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 3º. O Ministério da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogados o Decreto nº 57.134, de 28 de outubro de 1965 e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva