DECRETO Nº 57.434, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965.
Autoriza EBEMIL - Exploração, Beneficiamento e Exportação de Minérios Ltda. a pesquisar minério de manganês, no município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada EBEMIL - Exploração, Beneficiamento e Exportação de Minério Ltda. a pesquisar minério de manganês em terrenos devolutos no lugar denominado Fazenda Oitis, distrito de General Glicério, município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará, numa área de cinqüenta e nove hectares e quartoze ares (59,14ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e seis metros e cinqüenta centímetros (206,50m), no rumo magnético de oitenta e dois graus sudeste (82ºSE), do canto nordeste (NE) da Casa do Torquato Batista e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), cinqüenta graus sudeste (50ºSE); novecentos e vinte metros (920m), vinte graus sudeste (20ºSE); duzentos e oitenta e oitenta metros (280m), vinte graus nordeste (20ºNE); quinhentos e vinte metros (520m), quarenta graus nordeste (40ºNE); seiscentos e oitenta metros (680m), quinze graus noroeste (15ºNW). O sexto e último lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do quinto lado descrito ao ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau