DECRETO Nº 57.407, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964 - Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O nº 2 do art. 19 do Decreto 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“2) O passado pelos Capitães intendentes, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários em Organizações Militares, exceto em Departamentos, Diretorias e Quartéis-Generais”;
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arthur da Costa e Silva