DECRETO Nº 57.407, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1965.

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964 - Regulamento da Lei de Promoções dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O nº 2 do art. 19 do Decreto 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“2) O passado pelos Capitães intendentes, médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários em Organizações Militares, exceto em Departamentos, Diretorias e Quartéis-Generais”;

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva