DECRETO Nº 57.396, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, a favor do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B.) o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.678, de 16 de junho de 1965, tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, a favor do Instituto de Resseguros do Brasil (I.R.B) o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para atender aos encargos previstos na Lei nº 4.678, de 16 de junho de 1965.
Art. 2º A importância correspondente ao crédito especial de que trata o art. 1º será distribuída ao Tesouro Nacional e por este depositada no Banco do Brasil, à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.
Art. 3º O crédito especial aberto por este decreto será utilizado no corrente exercício.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Daniel Faraco
Octávio Bulhões