decreto nº 57.377, de 3 de dezembro de 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, relativas à transferência da sede e ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Nova América Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.353, de 1º de abril de 1854, relativas à transferência da sede social para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná e ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 9 de abril e 10 de maio de 1965.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 3 de Dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco