DECRETO Nº 57.239, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina, no município de Alenquer, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Peter Gert Adler a pesquisar galena e baritina em terrenos de propriedade de Luís Lucena Sampaio, Raimundo Inácio, Joaquim Rolino, Raimundo Damasceno, José de Souza Linso, Salim Michel, Domingos Rodrigues de Lima, João Vieira de Souza, no lugar denominado Bolandeira - Colônia Nova, distrito e município de Alenquer, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta centiares (499,50ha), delimitada por um octógono irregular que tem um vértice a dois mil e cento e sessenta metros (2.160m), no rumo magnético de trinta e um graus trinta minutos sudoeste (31º30’SW), da confluência do Igarapé do vinte e um (21) com o Igarapé da Bolandeira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos e quarenta metros (1.540m), sul (S); mil setecentos e cinco metros (1.705m), oeste (W); mil setecentos e quarenta metros (1.740m), oitenta e oito graus sudoeste (SW); duzentos metros (200m), vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º30’NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), trinta e nove graus trinta minutos noroeste (39º30’NW); mil metros (1.000m), cinqüenta graus trinta minutos nordeste (50º30’NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), trinta e nove graus trinta minutos noroeste (39º30’NW); três mil duzentos e setenta metros (3.270m), leste (E).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octávio Marcondes Ferraz