Decreto nº 57.194, de 8 de novembro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Dalmo de Souza Dornellas a pesquisar minério de ferro, no município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Dalmo de Souza Dornellas a pesquisar minério de ferro, em terrenos de propriedade de Carlos Antônio Horta, no lugar denominado Boa Vista, distrito de Catas Altas, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares oitenta e nove ares e setenta e um centiares (7,8971ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no final do caminhamento, que partindo da confluência do ribeirão Maquiné no rio Água Quente, apresenta os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (755,50m), sessenta e dois graus vinte e oito minutos noroeste (62º28’NW); oitenta e quatro metros e vinte centímetros (84,20m), quarenta e sete graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (47º52’SW), a partir dêsse vértice, tem início a poligonal, que assim se define, por seus comprimentos e rumos magnéticos: setenta e um metros e cinqüenta centímetros (71,50m), setenta e seis graus nordeste (76ºNE); trezentos e oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (387,50m), quatorze graus doze minutos noroeste (14º12’NW); dez metros (10m), setenta e cinco graus quarenta e oito minutos sudoeste (75º48’SW); cento e quarenta e quatro metros noventa centímetros (144,90m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’NW); noventa e dois metros sessenta centímetros (92,60m), sessenta e um graus dezesseis minutos sudoeste (61º 16’SW); duzentos e oitenta e dois metros e trinta centímetros (282,30m), doze graus vinte e oito minutos sudeste (12º28’SE); trinta e dois metros e dez centímetros (32,10m), setenta e um graus e oito minutos sudeste (71º08’SE); sessenta e um metros e noventa centímetros (61,90m), cinqüenta e três graus sudeste (53ºSE); cento e trinta e nove metros e trinta centímetros (139,30m), quarenta e quatro graus e quarenta e dois minutos sudeste (44º 42’SE);

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz