DECRETO Nº 57.179, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965.

Altera o Orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica alterado conforme quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965, da Superintendência Nacional do Abastecimento, entidade federal vinculada à Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.429, de 8 de junho de 1965.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 9-11-65.