DECRETO Nº 57.158, de 3 de novembro de 1965.

Cria o 1º Batalhão de Comunicações de Exército, com sede no Rio de Janeiro, GB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o 1º Batalhão de Comunicações de Exército, com sede no Rio de Janeiro, Guanabara.

Art. 2º O Ministro da Guerra baixará os atos complementares decorrentes dêste Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva