DECRETO Nº 57.139, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

Concede à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação e cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade L. Figueiredo Navegação S.A., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 29.580, de 23 de maio de 1951; 32.720, de 7 de maio de 1953; 43.817, de 4 de junho de 1958; 45.272, de 23 de janeiro de 1959; 50.513, de 26 de abril de 1961; 2.108, de 22 de janeiro de 1963; e 55.569, de 18 de janeiro de 1965, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$200.000.000, (duzentos milhões de cruzeiros) para Cr$600.000.000, (seiscentos milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 1.000.000 (um milhão de ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$600, (seiscentos cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 14 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco