decreto Nº 57.133, de 27 de outubro de 1965.
Aprova as Instruções Gerais para as relações entre as Fôrças Armadas Brasileiras e os Adidos Militares Estrangeiros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovada as Instruções Gerais para as relações entre as Fôrças Armadas Brasileiras e os Adidos Militares Estrangeiros (Reservado, FA-B-01-65), assinados pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, que com êste baixam.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CastelLo Branco
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Eduardo Gomes