DECRETO Nº 57.114, DE 19 DE OUTUBRO DE 1965.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região - o crédito especial de Cr$23.418.880, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.586, de 11 de dezembro de 1964 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial de Cr$23.418.880 (vinte e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da referida lei, ou seja, instalação e adaptação de sua sede.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado automaticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões