Decreto nº 57.103-A, de 19 de outubro de 1965.

Declara de utilidade pública a Real Sociedade Espanhola de Beneficência, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 23.083, de 1965,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Real Sociedade Espanhola de Beneficência”, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Luiz Vianna Filho