Decreto nº 57.098, de 19 de outubro de 1965.

Aprova os Orçamentos das Caixas Econômicas Federais do Piauí, do Amazonas e do Estado do Rio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme os quadros anexos, os Orçamentos para o exercício de 1965, das Caixas Econômicas Federais do Piauí, do Amazonas e do Estado do Rio, entidades federais vinculadas ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 26-10-65 e retificados no de 3-11-65.