DECRETO Nº 57.067, DE 15 DE OUTUBRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Carlos Rocha de Assis a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Carlos Rocha de Assis a pesquisar cassiterita no leito e margens públicas do rio Jamari, no distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por uma faixa de cinco mil metros (5.000m), de cumprimento por cem metros (100m), de largura acompanhando o rio Jamari. O comprimento é contado pelo eixo médio do rio desde a cachoeira jatuarana, à juzante, até a barra do Igarapé Santa Cruz. A largura é computada com cinqüenta metros (50m) para cada lado do eixo médio do rio.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau