DECRETO Nº 57.064, de 15 de outubro de 1965.
Concede à Keramik S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Keramik S.A., sociedade em que se transformou a Keramik Ltda. por escritura pública de 29 de maio de 1962, lavrada às fls. 168 verso do livro de notas número vinte e quatro (24), do cartório do 3º Ofício de Notas da cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Valença, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 15 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau