DECRETO Nº 57.007, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Abre o crédito especial de Cr$12.000.000.000 destinado ao aumento do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.634, de 18 de maio de 1965, publicada no Diário Oficial de 20 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$12.000.000.000 (doze bilhões de cruzeiros), destinados à integralização de ações no aumento do capital da Fábrica Nacional de Motores S.A., de Cr$18.000.000.000 para Cr$30.000.000.000.

Art. 2º O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda é autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do nôvo capital.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões