DECRETO Nº 56.959, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás, uma área de terra situada em Tramandaí, município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e atendendo a necessidade da Petróleo Brasileiro S. A. - Petrobrás prosseguir a execução das obras projetadas do Terminal Marítimo Almirante Soares Dutra, em Tramandaí, município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, integrante da Refinaria Alberto Pasqualini, em construção no município de Canoas, no mesmo Estado,

decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - Petrobrás, os seguinte imóveis, de propriedade de quem de direito:

I - Terreno, inclusive benfeitorias, com 65.120 metros quadrados, situado na praia de Tramandaí, município de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, assinalado no Desenho 6240-2-100-2C que com êste baixa, o qual se limita ou confronta, por um lado, a Sudeste, por onde mede 352 metros, com o alinhamento da Avenida Beira Mar; pelo lado a Sudoeste, por onde mede 185 metros, com o alinhamento da rua Parque Brasília; pelo lado Noroeste, por onde mede 352 metros, pelo alinhamento da rua General Mallet, e, em parte, com lotes da Quadra A-2-D, pelo mesmo alinhamento, e pelo lado a Nordeste, por onde mede 185 metros, com diversos lotes de terrenos; área essa de forma retangular perfeita - lados opostos iguais, cujos ângulos têm os vértices em Q-1, Q-2, Q-3 e Q-4, o primeiro dos quais - Q-1 - situado a 108 metros a contar do eixo do Oleoduto, formado êste pelo alinhamento dado pelos Pontos 123-T e M-M situados, respectivamente, nas coordenadas planas U. T. M. N-6.679.902,430 E-583.394,330 e N-6.679.891,780 E-583.533,920, e medidos ao longo do alinhamento da Avenida Beira Mar.

II - A faixa de terra, com 50 metros de largura, assinalada no mesmo desenho 6240-2-100-2C, que com êste baixa, a qual partindo do lado Sudeste do retângulo descrito no item I, supra, segue em direção ao mar, pelo qual avança, acompanhando o eixo do Oleoduto, cujo alinhamento é fixado pelos pontos 123-T e M-M, situados, respectivamente, nas coordenadas  planas U.T.M. N-6.679.902,430 E-583.394,330 e N-6.679.891,780 E-583.533,920 ficando a referida faixa limitada no lado Sul pela linha situada a 21 metros e o lado Norte pela linha situada a 29 metros do referido eixo do Oleoduto, e ambas paralelas a êsse mesmo eixo.

Art. 2º A Petroléo Brasileiro S.A. - Petrobrás fica autorizada, com seus próprios meios, a promover e executar amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.

Art. 3º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás poderá alegar, para efeito de imissão provisória de posse, a urgência a que alude o art. 1º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau